Decreto Legislativo Regional 6/2026/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 14/2024/A, de 24 de dezembro.

Artigo 94.º Objeto

EM VIGOR
1 - Os PGAMP podem ser aprovados para uma área marinha protegida específica ou para um conjunto de áreas marinhas protegidas. 2 - Os PGAMP estabelecem medidas específicas para cada uma das áreas protegidas ou conjunto de áreas marinhas protegidas sobre as quais incidem. 3 - Os PGAMP devem ser compatíveis entre si e com os planos de gestão dos PNI existentes, na sua área de intervenção.