Decreto Legislativo Regional 6/2026/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 14/2024/A, de 24 de dezembro.

Artigo 85.º Regime

EM VIGOR
1 - Para efeitos do previsto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 6 do artigo 83.º, a EGRAMPA constitui, por si só, o instrumento base de gestão da RAMPA, que prossegue e integra o estabelecido no presente diploma, detalhando o respetivo regime e compatibilizando-o com a demais legislação em vigor. 2 - A EGRAMPA define as orientações de ordenamento e gestão necessárias à elaboração e aprovação dos POAMP e dos PGAMP, referidos no n.º 2 do artigo 83.º 3 - A EGRAMPA define quais as áreas marinhas protegidas que estão sujeitas a POAMP e PGAMP.