Artigo 21.º — Compatibilização com a rede fundamental de conservação da natureza
EM VIGOR1 - A RAMPA respeita a rede fundamental de conservação da natureza, de modo a garantir o seguinte:
a) A existência de um continuum naturale entre áreas importantes para as espécies e habitats, que permita a circulação do fluxo genético inerente aos corredores ecológicos;
b) Estimular o investimento em conservação da natureza e biodiversidade num contexto mais alargado do que as áreas dedicadas em exclusivo àquele efeito.
2 - Integram a rede fundamental de conservação da natureza, para efeitos do presente diploma, a Rede Natura 2000, nomeadamente os Sítios de Importância Comunitária (SIC), as Zonas Especiais de Conservação (ZEC) e as Zonas de Proteção Especial (ZPE), as áreas classificadas ao abrigo da Convenção OSPAR e as áreas classificadas, designadamente, ao abrigo da Convenção de Ramsar.
3 - Sem prejuízo dos regimes legais de proteção previstos no número anterior, na RAMPA podem ser estabelecidos regimes mais restritivos com incidência nessas áreas.