Decreto Legislativo Regional 6/2026/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 14/2024/A, de 24 de dezembro.

Artigo 73.º Área Marinha Protegida do Arquipélago Submarino do Meteor

EM VIGOR
1 - A Área Marinha Protegida para a gestão de recursos do Arquipélago Submarino do Meteor, referida na alínea a) do artigo 67.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 69.º, é classificada em função dos objetivos específicos de gestão referidos no n.º 3 do artigo 15.º 2 - Constituem fundamentos para a classificação da Área Marinha Protegida do Arquipélago Submarino do Meteor as características e o estado de conservação dos seus habitats, bem como os valores geológicos e naturais em presença. 3 - Os limites da Área Marinha Protegida do Arquipélago Submarino do Meteor estão descritos e fixados no anexo i, pelo código PMA12, e representados na carta simplificada constante do anexo ii.