Artigo 8.º — Objetivos de gestão da RAMPA
EM VIGOR1 - Preside à gestão da RAMPA o objetivo geral e continuado de conservação da biodiversidade e produtividade biológica marinhas, incluindo a capacidade ecológica de suporte de vida na Terra assegurada pelos ecossistemas marinhos, bem como de integração harmonizada dos usos e atividades humanos, baseada no melhor conhecimento disponível, no quadro legal europeu e internacional seguinte:
a) Permitir a execução do disposto na Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio, na sua redação atual, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, e na Diretiva n.º 2009/147/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro, na sua redação atual, relativa à conservação das aves selvagens, e respetivas transposições para o direito interno, dando cumprimento às obrigações assumidas no âmbito da gestão da Rede Natura 2000, conforme o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de junho, que aprova o Plano Sectorial da Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores, na sua redação atual;
b) Garantir o bom estado ambiental do espaço marinho adjacente ao arquipélago dos Açores, conforme estabelecido na Diretiva n.º 2008/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho, na sua redação atual, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política para o meio marinho, designada por Diretiva Quadro Estratégia Marinha, transposta para o direito interno, e na estratégia marinha delineada para a subdivisão Açores;
c) Contribuir para a operacionalização e aplicação dos princípios contidos e desenvolvidos no âmbito da Convenção sobre a Diversidade Biológica;
d) Contribuir para as estratégias regionais de conservação marinha e o cumprimento das obrigações delas resultantes, nomeadamente as decorrentes dos compromissos assumidos no âmbito do anexo v da Convenção OSPAR;
e) Aplicar outros tratados ou acordos internacionais com relevo para as áreas marinhas protegidas dos quais Portugal seja parte.
2 - Na gestão da RAMPA são prosseguidos os seguintes objetivos principais:
a) Proteger o meio marinho e impedir a deterioração dos seus ecossistemas, ou proceder à sua recuperação, incluindo o leito do mar e as áreas costeiras, conferindo especial atenção aos sítios com elevada biodiversidade ou onde existam espécies e, ou, habitats com interesse para a conservação da natureza e da biodiversidade;
b) Manter ou recuperar a composição, estrutura, funções e potencial de evolução da biodiversidade marinha, de modo a garantir a sua resiliência ecológica;
c) Manter a diversidade das paisagens e dos habitats marinhos e espécies, e dos ecossistemas associados;
d) Proteger e garantir a gestão de exemplos significativos dos ecossistemas marinhos, nomeadamente os ecossistemas costeiros e de mar aberto, bem como os ecossistemas do mar profundo associados à dorsal médio-atlântica, designadamente os montes submarinos e as fontes hidrotermais, ou outros ecossistemas marinhos vulneráveis, de modo a preservar a sua viabilidade e os serviços ecológicos que prestam;
e) Promover a conectividade entre as áreas marinhas protegidas, de forma a aumentar a resiliência ecológica das populações de espécies associadas;
f) Garantir a preservação de recursos marinhos, do património natural marinho e a integridade dos valores geológicos;
g) Assegurar a proteção dos monumentos e paisagens marinhas relevantes.
3 - Na gestão da RAMPA são prosseguidos os seguintes objetivos complementares:
a) Contribuir para o desenvolvimento sustentável de usos e atividades específicos do mar;
b) Garantir a minimização das situações de risco e dos impactes ambientais, sociais e económicos dos usos e atividades humanas no mar;
c) Aprofundar o conhecimento e divulgar práticas de conservação da biodiversidade marinha;
d) Promover a realização de atividades educacionais, culturais, recreativas e turísticas, quando compatíveis com os objetivos principais de gestão;
e) Fomentar o aumento do conhecimento científico e a produção de informação de suporte à decisão;
f) Garantir o reforço e a promoção da articulação institucional das entidades locais, regionais, nacionais, europeias e internacionais com competência em matéria de conservação da natureza e da biodiversidade marinhas, incluindo em matéria de vigilância, fiscalização e controlo.