Decreto Legislativo Regional 6/2026/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 14/2024/A, de 24 de dezembro.

Artigo 86.º Conteúdo material da EGRAMPA

EM VIGOR
O conteúdo material da EGRAMPA compreende os seguintes elementos: a) O enquadramento genérico que consubstancia a compreensão clara e detalhada dos objetivos gerais subjacentes à designação das áreas marinhas protegidas integradas na RAMPA, com diferenciação das áreas marinhas protegidas, costeiras e oceânicas, nos termos do referido no presente diploma, bem como a definição de medidas e ações conducentes à respetiva implementação e execução; b) Os termos de referência para a elaboração dos POAMP ou dos PGAMP, para cada área marinha protegida ou grupos de áreas marinhas protegidas, indicando as orientações para a elaboração daqueles instrumentos de ordenamento e gestão, procurando uniformizar a estrutura e tipo de informação que neles deve estar contida, bem como o grau de detalhe a que devem ficar sujeitos; c) Propostas de estrutura e tipologia de informação a conter nos POAMP ou nos PGAMP, cujo conteúdo mínimo compreende: i) A identificação de objetivos específicos de conservação; ii) A identificação e operacionalização das medidas de conservação; iii) O plano de participação e envolvimento dos atores; iv) O programa de monitorização; v) Os meios e modelo de execução e financiamento; d) A EGRAMPA desenvolve para a RAMPA os modelos de cogestão definidos no Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto, que define o modelo de cogestão das áreas protegidas; e) A EGRAMPA desenvolve para a RAMPA as bases gerais do sistema de execução e financiamento previsto no presente diploma e que está subjacente à implementação das áreas marinhas protegidas.