Artigo 52.º — Áreas marinhas protegidas para a gestão de habitats ou espécies
EM VIGOR1 - Integram o Parque Marinho dos Açores com a categoria de áreas marinhas protegidas para a gestão de habitats ou espécies as seguintes áreas marinhas protegidas:
a) A Área Marinha Protegida para a gestão de habitats e espécies do Monte Submarino Altair (PMA08);
b) A Área Marinha Protegida para a gestão de habitats e espécies do Monte Submarino Antialtair (PMA09);
c) A Área Marinha Protegida para a gestão de habitats e espécies do MARNA (PMA10);
d) A Área Marinha Protegida para a gestão de habitats e espécies do Meteor (PMA12-A);
e) A Área Marinha Protegida para a gestão de habitats e espécies Açores Sudoeste (PMA13-A);
f) A Área Marinha Protegida para a gestão de habitats e espécies Açores Nordeste (PMA17);
g) A Área Marinha Protegida para a gestão de habitats e espécies Açores Este (PMA18);
h) A Área Marinha Protegida para a gestão de habitats e espécies Açores Sul (PMA19);
i) A Área Marinha Protegida para a gestão de habitats e espécies Açores Oeste (PMA20);
j) A Área Marinha Protegida para a gestão de habitats e espécies Alberto do Mónaco (PMA21);
k) A Área Marinha Protegida para a gestão de habitats e espécies do Bugio Norte (PMA23);
l) A Área Marinha Protegida para a gestão de habitats e espécies do Gigante (PMA25);
m) A Área Marinha Protegida para a gestão de habitats e espécies do Óscar (PMA26);
n) A Área Marinha Protegida para a gestão de habitats e espécies do Voador (PMA27);
o) A Área Marinha Protegida para a gestão de habitats e espécies do Pico Sudeste (PMA28);
p) A Área Marinha Protegida para a gestão de habitats e espécies do Tridente (PMA29);
q) A Área Marinha Protegida para a gestão de habitats e espécies do Mar da Prata Sul (PMA30).
2 - As áreas marinhas protegidas referidas nas alíneas a) a c) do número anterior situam-se na plataforma continental além do limite exterior da ZEE e seguem o regime previsto na secção iv do presente capítulo.