Decreto Legislativo Regional 6/2026/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 14/2024/A, de 24 de dezembro.

Artigo 25.º Inclusão na RAMPA

EM VIGOR
Quando a totalidade ou parte de uma nova ZEC, ZPE, zona marinha protegida OSPAR, ou novo sítio Ramsar, se localize fora dos limites da RAMPA, a incorporação no respetivo regime jurídico deve ser feita no prazo máximo de cinco anos após a criação ou alteração da delimitação dos mesmos.