Decreto Legislativo Regional 6/2026/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 14/2024/A, de 24 de dezembro.

Artigo 114.º Competências

EM VIGOR
A Inspeção Regional das Pescas e de Usos Marítimos é a entidade competente para manter atualizado um cadastro contraordenacional regional da RAMPA, que tem por objeto o registo e o tratamento das sanções principais e acessórias, bem como das medidas cautelares aplicadas em processo de contraordenação, e, ainda, das decisões judiciais relacionadas com aqueles processos, após decisão definitiva e trânsito em julgado.