Decreto Legislativo Regional 6/2026/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 14/2024/A, de 24 de dezembro.

Artigo 100.º Classificação das contraordenações

EM VIGOR
Para determinação da coima aplicável e tendo em conta a relevância dos direitos e interesses violados, as contraordenações praticadas no âmbito do presente diploma classificam-se em muito graves, graves e leves. SECÇÃO III CONTRAORDENAÇÕES NA RAMPA