Artigo 86.º — Conteúdo material da EGRAMPA
EM VIGORO conteúdo material da EGRAMPA compreende os seguintes elementos:
a) O enquadramento genérico que consubstancia a compreensão clara e detalhada dos objetivos gerais subjacentes à designação das áreas marinhas protegidas integradas na RAMPA, com diferenciação das áreas marinhas protegidas, costeiras e oceânicas, nos termos do referido no presente diploma, bem como a definição de medidas e ações conducentes à respetiva implementação e execução;
b) Os termos de referência para a elaboração dos POAMP ou dos PGAMP, para cada área marinha protegida ou grupos de áreas marinhas protegidas, indicando as orientações para a elaboração daqueles instrumentos de ordenamento e gestão, procurando uniformizar a estrutura e tipo de informação que neles deve estar contida, bem como o grau de detalhe a que devem ficar sujeitos;
c) Propostas de estrutura e tipologia de informação a conter nos POAMP ou nos PGAMP, cujo conteúdo mínimo compreende:
i) A identificação de objetivos específicos de conservação;
ii) A identificação e operacionalização das medidas de conservação;
iii) O plano de participação e envolvimento dos atores;
iv) O programa de monitorização;
v) Os meios e modelo de execução e financiamento;
d) A EGRAMPA desenvolve para a RAMPA os modelos de cogestão definidos no Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto, que define o modelo de cogestão das áreas protegidas;
e) A EGRAMPA desenvolve para a RAMPA as bases gerais do sistema de execução e financiamento previsto no presente diploma e que está subjacente à implementação das áreas marinhas protegidas.