Decreto Legislativo Regional 6/2026/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 14/2024/A, de 24 de dezembro.

Artigo 29.º Pareceres

EM VIGOR
Nas situações previstas nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 27.º, a classificação e reclassificação de áreas marinhas protegidas, costeiras ou oceânicas, depende de parecer prévio favorável e vinculativo da Autoridade de Gestão e parecer prévio do Conselho Consultivo da RAMPA.