Artigo 32.º
EM VIGORO presente diploma produz efeitos a 26 de Dezembro de 1995 no que respeita à matéria regulada até àquela data pela Portaria n.º 820/89, de 15 de Setembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 1998.
António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 24 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Julho de 1998.
Pelo Primeiro-Ministro, José Veiga Simão, Ministro da Defesa Nacional.
ANEXO N.º 1
(ver quadro no documento original)
ANEXO N.º 2
Carreiras do pessoal de informática
(ver quadro no documento original)
ANEXO N.º 3
Carreiras do pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos da segurança social
(ver quadro no documento original)