Decreto Regulamentar 18/98

Actualiza o regime jurídico laboral dos trabalhadores das instituições de previdência

Artigo 32.º

EM VIGOR
O presente diploma produz efeitos a 26 de Dezembro de 1995 no que respeita à matéria regulada até àquela data pela Portaria n.º 820/89, de 15 de Setembro. Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 1998. António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. Promulgado em 24 de Julho de 1998. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 27 de Julho de 1998. Pelo Primeiro-Ministro, José Veiga Simão, Ministro da Defesa Nacional. ANEXO N.º 1 (ver quadro no documento original) ANEXO N.º 2 Carreiras do pessoal de informática (ver quadro no documento original) ANEXO N.º 3 Carreiras do pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos da segurança social (ver quadro no documento original)