Decreto Regulamentar 18/98

Actualiza o regime jurídico laboral dos trabalhadores das instituições de previdência

Artigo 8.º

EM VIGOR
Categorias As categorias do pessoal abrangido por esta portaria são as seguintes: A - Quadro administrativo 1 - ... 2 - Pessoal administrativo: Chefe de secção; Oficial administrativo principal; Primeiro-oficial; Segundo-oficial; Terceiro-oficial. B - Quadro de contabilidade 1 - ... 2 - Pessoal técnico superior: Assessor principal; Assessor; Técnico superior principal de contabilidade e de gestão financeira; Técnico superior de 1.ª classe de contabilidade e de gestão financeira; Técnico superior de 2.ª classe de contabilidade e de gestão financeira. 3 - Pessoal técnico: Técnico especialista principal de contabilidade e administração; Técnico especialista de contabilidade e administração; Técnico principal de contabilidade e administração; Técnico de 1.ª classe de contabilidade e administração; Técnico de 2.ª classe de contabilidade e administração. C - Quadro de serviços jurídicos e de contencioso 1 - ... 2 - Pessoal técnico superior: Assessor principal; Assessor; Técnico superior principal de serviços jurídicos e de contencioso; Técnico superior de 1.ª classe de serviços jurídicos e de contencioso; Técnico superior de 2.ª classe de serviços jurídicos e de contencioso. D - Quadro de estatística, organização, planeamento e documentação 1 - ... 2 - Pessoal técnico superior: Assessor principal; Assessor; Técnico superior principal de estatística, organização, planeamento e documentação; Técnico superior de 1.ª classe de estatística, organização, planeamento e documentação; Técnico superior de 2.ª classe de estatística, organização, planeamento e documentação. E - Quadro de informática 1 - Pessoal técnico superior: Assessor informático principal; Assessor informático; Técnico superior de informática principal; Técnico superior de informática de 1.ª classe; Técnico superior de informática de 2.ª classe. 2 - Outro pessoal: Operador de sistema-chefe; Operador de sistema principal; Operador de sistema de 1.ª classe; Operador de sistema de 2.ª classe. F - Quadro de tradução e correspondência estrangeira 1 - ... 2 - Pessoal técnico superior: Assessor principal; Assessor; Técnico superior principal de tradução e correspondência estrangeira; Técnico superior de 1.ª classe de tradução e correspondência estrangeira; Técnico superior de 2.ª classe de tradução e correspondência estrangeira. 3 - Pessoal técnico-profissional: Técnico-adjunto especialista de 1.ª classe de tradução e correspondência estrangeira; Técnico-adjunto especialista de tradução e correspondência estrangeira; Técnico-adjunto principal de tradução e correspondência estrangeira; Técnico-adjunto de 1.ª classe de tradução e correspondência estrangeira; Técnico-adjunto de 2.ª classe de tradução e correspondência estrangeira. G - Quadro do Laboratório de Avaliação de Riscos 1 - ... 2 - Pessoal técnico superior: Assessor principal; Assessor; Técnico superior principal de prevenção; Técnico superior de 1.ª classe de prevenção; Técnico superior de 2.ª classe de prevenção; Assessor principal; Assessor; Técnico superior principal analista; Técnico superior de 1.ª classe analista; Técnico superior de 2.ª classe analista. 3 - Pessoal técnico: Prevencionista especialista principal; Prevencionista especialista; Prevencionista principal; Prevencionista de 1.ª classe; Prevencionista de 2.ª classe; Analista especialista principal; Analista especialista; Analista principal; Analista de 1.ª classe; Analista de 2.ª classe. 4 - Pessoal técnico-profissional: Técnico auxiliar especialista prevencionista; Técnico auxiliar principal prevencionista; Técnico auxiliar de 1.ª classe prevencionista; Técnico auxiliar de 2.ª classe prevencionista; Técnico auxiliar especialista de laboratório; Técnico auxiliar principal de laboratório; Técnico auxiliar de 1.ª classe de laboratório; Técnico auxiliar de 2.ª classe de laboratório. 5 - Outro pessoal: Auxiliar técnico de prevenção; Auxiliar técnico de laboratório. G1 - Quadro técnico de construção e conservação de edifícios 1 - ... 2 - Pessoal técnico superior: Assessor principal; Assessor; Engenheiro principal; Engenheiro de 1.ª classe; Engenheiro de 2.ª classe; Assessor principal; Assessor; Arquitecto principal; Arquitecto de 1.ª classe; Arquitecto de 2.ª classe. 3 - Pessoal técnico: Engenheiro técnico especialista principal; Engenheiro técnico especialista; Engenheiro técnico principal; Engenheiro técnico de 1.ª classe; Engenheiro técnico de 2.ª classe. 4 - Pessoal técnico-profissional: Técnico-adjunto especialista de 1.ª classe (ver nota c); Técnico-adjunto especialista (ver nota c); Técnico-adjunto principal (ver nota a); Topógrafo especialista de 1.ª classe; Topógrafo especialista; Topógrafo principal; Topógrafo de 1.ª classe; Topógrafo de 2.ª classe; Fiscal técnico de obras especialista de 1.ª classe; Fiscal técnico de obras especialista; Fiscal técnico de obras principal; Fiscal técnico de obras de 1.ª classe; Fiscal técnico de obras de 2.ª classe; Desenhador especialista de 1.ª classe; Desenhador especialista; Desenhador principal; Desenhador de 1.ª classe; Desenhador de 2.ª classe. 5 - Outro pessoal: Fiscal de obras; Auxiliar técnico. H - Quadro do serviço social 1 - Pessoal técnico superior: Assessor principal; Assessor; Técnico superior principal de serviço social; Técnico superior de 1.ª classe de serviço social; Técnico superior de 2.ª classe de serviço social. 2 - Pessoal técnico: Técnico especialista principal de serviço social; Técnico especialista de serviço social; Técnico principal de serviço social; Técnico de 1.ª classe de serviço social; Técnico de 2.ª classe de serviço social. I - Quadro de microfilmagem 1 - Pessoal técnico: Técnico especialista principal de microfilmagem (ver nota c); Técnico especialista de microfilmagem (ver nota c); Técnico principal de microfilmagem (ver nota c); Técnico de 1.ª classe de microfilmagem (ver nota c); Técnico de 2.ª classe de microfilmagem (ver nota a). 2 - Pessoal técnico-profissional: Operador especialista de microfilmagem; Operador principal de microfilmagem; Operador de 1.ª classe de microfilmagem; Operador de 2.ª classe de microfilmagem. J - Quadro de reprografia 1 - Pessoal técnico: Técnico especialista principal de reprografia (ver nota c); Técnico especialista de reprografia (ver nota c); Técnico principal de reprografia (ver nota c); Técnico de 1.ª classe de reprografia (ver nota c); Técnico de 2.ª classe de reprografia (ver nota a). 2 - Pessoal técnico-profissional: Desenhador especialista de 1.ª classe; Desenhador especialista; Desenhador principal; Desenhador de 1.ª classe; Desenhador de 2.ª classe; Compositor especialista; Compositor principal; Compositor de 1.ª classe; Compositor de 2.ª classe. 3 - Outro pessoal: Operador de reprografia. L - Quadro de diagnóstico e terapêutica Pessoal de espirometria, audiometria e radiologia: Espirometrista especialista de 1.ª classe; Espirometrista especialista; Espirometrista principal; Espirometrista de 1.ª classe; Espirometrista de 2.ª classe; Audiometrista especialista de 1.ª classe; Audiometrista especialista; Audiometrista principal; Audiometrista de 1.ª classe; Audiometrista de 2.ª classe; Radiologista especialista de 1.ª classe; Radiologista especialista; Radiologista principal; Radiologista de 1.ª classe; Radiologista de 2.ª classe. M - Quadro das creches e jardins-de-infância Educador de infância. Ajudante de creche e jardim-de-infância. N - Quadro de fiscalização administrativa dos bairros de casas de renda económica Fiscal administrativo especialista (ver nota c). Fiscal administrativo principal (ver nota c). Fiscal administrativo de 1.ª classe (ver nota c). Fiscal administrativo de 2.ª classe (ver nota a). O - Quadro de pessoal auxiliar Encarregado (ver nota a). Ecónomo (ver nota a). Telefonista. Motorista de ligeiros. Encarregado de instalações (ver nota a). Fiel auxiliar de armazém. Auxiliar de alimentação. Auxiliar de serviços gerais. Encarregado dos auxiliares administrativos. Auxiliar administrativo. Correio (ver nota a). Servente. P - Quadro de pessoal operário 1 - Pessoal qualificado: Electricista principal; Electricista; Canalizador principal; Canalizador; Estucador principal; Estucador; Carpinteiro principal; Carpinteiro; Pedreiro principal; Pedreiro; Pintor principal; Pintor; Serralheiro civil principal; Serralheiro civil; Mecânico de ar condicionado principal; Mecânico de ar condicionado; Encadernador principal; Encadernador; Impressor de offset principal; Impressor de offset. 2 - Pessoal semiqualificado: Jardineiro principal; Jardineiro. 3 - Outro pessoal: Cozinheiro. (nota a) Lugares a extinguir quando vagarem. (nota b) O director de serviços desempenha a função de director do Laboratório. (nota c) Lugares a extinguir quando aos respectivos concursos de provimento não concorra qualquer trabalhador em condições de neles ser provido, de acordo com as regras estabelecidas na presente portaria.