Decreto Regulamentar 18/98

Actualiza o regime jurídico laboral dos trabalhadores das instituições de previdência

Artigo 2.º

EM VIGOR
O n.º 5 do anexo III à Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: «5 - Quadro de informática: A descrição dos conteúdos funcionais das carreiras de pessoal de informática é a que constar para a função pública.»