Decreto Regulamentar 18/98

Actualiza o regime jurídico laboral dos trabalhadores das instituições de previdência

Artigo 13.º

EM VIGOR
Exame médico 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - O resultado do exame médico será comunicado ao competente serviço do ministério da tutela.