Artigo 13.º
EM VIGORExame médico
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - O resultado do exame médico será comunicado ao competente serviço do ministério da tutela.
Decreto Regulamentar 18/98
Actualiza o regime jurídico laboral dos trabalhadores das instituições de previdência