Decreto Regulamentar 18/98

Actualiza o regime jurídico laboral dos trabalhadores das instituições de previdência

Artigo 17.º-A

EM VIGOR
Concurso 1 - O concurso é o processo de recrutamento e selecção normal e obrigatório para o preenchimento de vagas, sem prejuízo da utilização dos restantes instrumentos de mobilidade previstos no artigo anterior. 2 - O concurso pode ser interno geral ou condicionado e externo e visar o preenchimento de lugares de ingresso ou de acesso. 3 - O concurso é interno geral quando circunscrito a trabalhadores abrangidos por este diploma e externo quando aberto a todos os indivíduos que reúnam as condições gerais e especiais exigidas, quer tenham ou não prestado serviço anteriormente em instituições de previdência. 4 - O concurso é interno condicionado quando, por decisão do órgão gestor, os concursos de acesso forem circunscritos a trabalhadores da respectiva carreira do quadro da instituição onde se verificam as vagas, podendo haver lugar à realização deste tipo de concurso quando os trabalhadores em condições de se candidatarem sejam em número duplo ao das vagas existentes na categoria para que é aberto concurso, bem como na situação prevista no n.º 8 do presente artigo. 5 - O concurso diz-se de ingresso ou de acesso consoante vise o preenchimento de lugares na categoria de base ou nas categorias superiores das carreiras. 6 - Os concursos de acesso para lugares de carreiras verticais com dotação global serão circunscritos aos trabalhadores dos respectivos serviços sempre que se verifique que a totalidade dos lugares do correspondente quadro se encontra preenchida. 7 - São abertos obrigatoriamente concursos de acesso sempre que se verifique a existência de, pelo menos, três vagas orçamentadas na mesma categoria e haja, na instituição, candidatos que reúnam os requisitos de promoção. 8 - Sempre que se verifique a existência de trabalhadores posicionados no último escalão da sua categoria com mais de seis anos de serviço na mesma classificados no mínimo de Bom, havendo vagas orçamentadas na instituição, é obrigatória a abertura de concurso de acesso, na modalidade de concurso interno condicionado, a que se podem candidatar todos os trabalhadores vinculados ao quadro da instituição que reúnam os requisitos gerais e especiais de acesso à categoria para a qual o concurso é aberto.