Decreto Regulamentar 18/98

Actualiza o regime jurídico laboral dos trabalhadores das instituições de previdência

Artigo 77.º

EM VIGOR
Educadores de infância A carreira de educador de infância rege-se pelo Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário, com as adaptações que vigorarem para o ministério da tutela. Artigo 79. Ajudante de creche e jardim-de-infância O ingresso na carreira de ajudante de creche e jardim-de-infância é condicionado à posse da escolaridade obrigatória.