Artigo 77.º
EM VIGOREducadores de infância
A carreira de educador de infância rege-se pelo Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário, com as adaptações que vigorarem para o ministério da tutela.
Artigo 79.
Ajudante de creche e jardim-de-infância
O ingresso na carreira de ajudante de creche e jardim-de-infância é condicionado à posse da escolaridade obrigatória.