Decreto Regulamentar 18/98

Actualiza o regime jurídico laboral dos trabalhadores das instituições de previdência

Artigo 114.º

EM VIGOR
Licença sem retribuição 1 - ... 2 - Os períodos de licença sem retribuição não descontam para efeitos de antiguidade e não prejudicam o direito a férias desde que não excedam, em cada ano, 90 dias. Se a licença exceder aquele limite, num ano, o período de férias do ano seguinte será reduzido proporcionalmente ao tempo da duração da licença. 3 - ...