Artigo 5.º
EM VIGORAs actualizações de remunerações e dos índices 100 que vierem a ser determinadas para os funcionários e agentes da Administração Pública aplicam-se, automaticamente, aos trabalhadores abrangidos pela Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril, nos mesmos termos em que forem aprovadas para aqueles.