Decreto Regulamentar 18/98

Actualiza o regime jurídico laboral dos trabalhadores das instituições de previdência

Artigo 101.º-A

EM VIGOR
Subsídio de turno Os trabalhadores em regime de trabalho por turnos têm direito a um subsídio de turno de montante e condições de atribuição idênticos aos que vigorarem para a função pública.