Artigo 101.º-A
EM VIGORSubsídio de turno
Os trabalhadores em regime de trabalho por turnos têm direito a um subsídio de turno de montante e condições de atribuição idênticos aos que vigorarem para a função pública.
Decreto Regulamentar 18/98
Actualiza o regime jurídico laboral dos trabalhadores das instituições de previdência