Artigo 18.º-A
EM VIGORClassificação de serviço
1 - O acesso a categoria superior é condicionado a classificação de serviço não inferior a Bom.
2 - Para efeitos de promoção nas carreiras, as menções qualitativas relevantes em cada situação poderão ser interpoladas, mas serão necessariamente em número igual ao dos anos de serviço exigidos como requisito de tempo mínimo de permanência na categoria anterior, não podendo a última menção atribuída ser inferior à menção mínima requerida em cada situação.