Decreto Regulamentar 18/98

Actualiza o regime jurídico laboral dos trabalhadores das instituições de previdência

Artigo 31.º

EM VIGOR
São revogados os artigos 26.º-A, 54.º, 66.º, 75.º, 76.º, 78.º, 81.º-A a 81.º-C, 82.º-A, 86.º, 128.º, 131.º-A, 139.º e 176.º e os anexos I e II, todos da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril, bem como as Portarias n.os 974/80, de 13 de Novembro, e 100/91, de 4 de Fevereiro, neste último caso sem prejuízo do disposto nos artigos 11.º, n.º 2, e 20.º do presente decreto regulamentar.