Artigo 25.º
EM VIGOROs concursos de habilitação abertos antes da entrada em vigor do presente diploma ao abrigo do artigo 83.º da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril, têm validade ilimitada.
Decreto Regulamentar 18/98
Actualiza o regime jurídico laboral dos trabalhadores das instituições de previdência