Decreto Regulamentar 18/98

Actualiza o regime jurídico laboral dos trabalhadores das instituições de previdência

Artigo 25.º

EM VIGOR
Os concursos de habilitação abertos antes da entrada em vigor do presente diploma ao abrigo do artigo 83.º da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril, têm validade ilimitada.