Artigo 63.º-B
EM VIGOREngenheiros
1 - Os lugares de assessor principal engenheiro são providos de entre assessores engenheiros com um mínimo de três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou de cinco anos classificados de Bom.
2 - Os lugares de assessor engenheiro são providos de entre engenheiros principais com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.
3 - Os lugares de engenheiros principal e de 1.ª classe são providos de entre, respectivamente, engenheiros de 1.ª e de 2.ª classes com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom.
4 - A área de recrutamento prevista no número anterior para a categoria de principal é alargada, nos termos do artigo 18.º-B, aos engenheiros técnicos especialistas principais habilitados com curso superior que não confira o grau de licenciatura, desde que previamente habilitados em concurso.
5 - Os lugares de engenheiro de 2.ª classe são providos por indivíduos habilitados com licenciatura em engenharia adequada à natureza específica das funções a desempenhar, mediante aprovação em estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores).