Decreto Regulamentar 18/98

Actualiza o regime jurídico laboral dos trabalhadores das instituições de previdência

Artigo 71.º

EM VIGOR
Compositores 1 - Os lugares de compositores especialista, principal e de 1.ª classe são providos de entre, respectivamente, compositores principais e de 1.ª e de 2.ª classes com um mínimo de três anos na categoria classificados de Bom. 2 - Os lugares de compositor de 2.ª classe são providos de entre diplomados com curso de formação profissional adequado com duração não inferior a 18 meses, para além de nove anos de escolaridade, ou habilitados com o 11.º ano ou equivalente.