Artigo 7.º-A
EM VIGOREstruturação dos quadros de pessoal
1 - Os quadros devem ser estruturados agrupando o pessoal em:
a) Pessoal dirigente;
b) Pessoal técnico superior;
c) Pessoal técnico;
d) Pessoal técnico-profissional;
e) Pessoal administrativo;
f) Pessoal operário;
g) Pessoal auxiliar.
2 - ...
3 - Os quadros de pessoal não podem prever dotações globais por carreira, salvo em casos excepcionais devidamente fundamentados.
4 - Enquanto não for implantado o sistema de fixação de quadros de pessoal estabelecido para a função pública, o qual se aplicará aos quadros de pessoal das instituições abrangidas pela presente portaria, o quadro de pessoal de informática será estruturado com dotações globais, com excepção das categorias de assessor informático principal, assessor informático e operador de sistema-chefe, que não integram as referidas dotações.