Artigo 116.º
EM VIGORFaltas justificadas
1 - ...
a) Onze dias úteis seguidos na altura do casamento;
b) Cinco dias seguidos por motivo de falecimento do cônjuge não separado de pessoas e bens ou de pessoa que viva com o trabalhador em condições análogas às dos cônjuges há pelo menos dois anos e de parentes ou afins do 1.º grau da linha recta;
c) Quatro dias seguidos por motivo de falecimento de parentes ou afins do segundo grau da linha colateral;
d) [Anterior alínea c).]
c) [Anterior alínea d).]
f) [Anterior alínea e).]
g) [Anterior alínea f).]
h) [Anterior alínea g).]
i) [Anterior alínea h).]
j) [Anterior alínea i).]
l) Motivadas por isolamento profiláctico, nos termos da legislação da função pública.
2 - A instituição poderá exigir ao trabalhador prova dos factos alegados para justificar a falta; no caso de faltas dadas ao abrigo da alínea l), a prova deve ser feita por declaração passada pela autoridade sanitária da respectiva área de que conste a data em que cessa o período de contágio.
3 - ...