Decreto Regulamentar 18/98

Actualiza o regime jurídico laboral dos trabalhadores das instituições de previdência

Artigo 1.º

EM VIGOR
Os artigos da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril, alterada pelas Portarias n.os 576/79, 38-A/80, 600/80, 974/80 e 703/81, de 2 de Novembro, 12 de Fevereiro, 12 de Setembro, 13 de Novembro e 17 de Agosto, respectivamente, que a seguir e pela respectiva ordem numérica se mencionam passam a ter a seguinte redacção: «