Decreto Regulamentar 18/98

Actualiza o regime jurídico laboral dos trabalhadores das instituições de previdência

Artigo 127.º

EM VIGOR
Trabalho nocturno 1 - ... 2 - ... 3 - O acréscimo previsto no número anterior só é devido relativamente ao período ou parte do período referido no n.º 1. 4 - ...