Decreto Regulamentar 18/98

Actualiza o regime jurídico laboral dos trabalhadores das instituições de previdência

Artigo 93.º

EM VIGOR
Formação profissional O conteúdo curricular, o sistema de funcionamento e os critérios de avaliação dos cursos de formação exigidos para provimento nas categorias das carreiras de pessoal de informática serão os definidos para idênticas categorias da função pública.