Artigo 98.º
EM VIGORDuração semanal do trabalho
Os trabalhadores abrangidos por este diploma prestarão, de segunda-feira a sexta-feira, o número de horas de trabalho semanal fixado para os funcionários públicos.
Decreto Regulamentar 18/98
Actualiza o regime jurídico laboral dos trabalhadores das instituições de previdência