Artigo 33.º
EM VIGORTécnicos superiores de estatística, organização, planeamento e documentação
1 - Os lugares de assessor principal de estatística, organização, planeamento e documentação são providos de entre assessores de estatística, organização, planeamento e documentação com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.
2 - Os lugares de assessor de estatística, organização, planeamento e documentação são providos de entre técnicos superiores principais de estatística, organização, planeamento e documentação com um mínimo de três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.
3 - Os lugares de técnicos superiores principal e de 1.ª classe de estatística, organização, planeamento e documentação são providos de entre, respectivamente, técnicos superiores de 1.ª e de 2.ª classes de estatística, organização, planeamento e documentação com um mínimo de três anos de serviço na categoria classificados de Bom.
4 - Os lugares de técnico superior de 2.ª classe de estatística, organização, planeamento e documentação são providos de entre indivíduos habilitados com licenciatura em curso superior adequado, aprovados em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores).