Decreto Regulamentar 18/98

Actualiza o regime jurídico laboral dos trabalhadores das instituições de previdência

Artigo 81.º-D

EM VIGOR
Fiéis auxiliares de armazém, auxiliares de alimentação e auxiliares de serviços gerais O ingresso nas carreiras de fiel auxiliar de armazém, de auxiliar de alimentação e de auxiliar de serviços gerais é condicionado à posse da escolaridade obrigatória.