Decreto Regulamentar 18/98

Actualiza o regime jurídico laboral dos trabalhadores das instituições de previdência

Artigo 59.º

EM VIGOR
Analistas 1 - Os lugares de analistas especialista principal e especialista são providos, respectivamente, de entre analistas especialistas e principais com um mínimo de três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou de cinco anos classificados de Bom. 2 - Os lugares de analistas principal e de 1.ª classe são providos, respectivamente, de entre analistas de 1.ª e de 2.ª classes com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom. 3 - Os lugares de analista de 2.ª classe são providos por indivíduos bacharelados com o curso de Química Laboratorial, aprovados em estágio de duração não interior a um ano no Laboratório de Avaliação de Riscos, com classificação não inferior a Bom (14 valores).