Artigo 23.º
EM VIGORRecrutamento de directores de serviços e chefes de divisão
O recrutamento para os cargos de director de serviços e chefe de divisão obedece ao disposto na lei para idênticos cargos da função pública.
Decreto Regulamentar 18/98
Actualiza o regime jurídico laboral dos trabalhadores das instituições de previdência