Decreto Regulamentar 18/98

Actualiza o regime jurídico laboral dos trabalhadores das instituições de previdência

Artigo 23.º

EM VIGOR
Recrutamento de directores de serviços e chefes de divisão O recrutamento para os cargos de director de serviços e chefe de divisão obedece ao disposto na lei para idênticos cargos da função pública.