Artigo 27.º
EM VIGORO pessoal dirigente a quem, nos termos do n.º 5.º da Portaria n.º 38.º-A/80, de 12 de Fevereiro, tenha sido assegurado o direito ao provimento nas categorias de assessor ou de técnico superior principal mantém o referido direito, nos termos em que o mesmo se encontra regulamentado, podendo desde logo ser proposta a criação dos correspondentes lugares, independentemente da cessação da comissão de serviço.