Artigo 81.º-E
EM VIGORAuxiliares administrativos
1 - É criada a carreira de auxiliar administrativo em substituição das carreiras de contínuo e porteiro, que são extintas.
2 - O recrutamento para a carreira de auxiliar administrativo faz-se de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
3 - Compete aos serviços administrativos coordenar a actividade dos auxiliares administrativos, podendo, todavia, em condições excepcionais, ser criada a categoria de encarregado dos auxiliares administrativos, a recrutar de entre auxiliares administrativos posicionados no 4.º escalão ou superior.