Decreto Regulamentar 18/98

Actualiza o regime jurídico laboral dos trabalhadores das instituições de previdência

Artigo 81.º-E

EM VIGOR
Auxiliares administrativos 1 - É criada a carreira de auxiliar administrativo em substituição das carreiras de contínuo e porteiro, que são extintas. 2 - O recrutamento para a carreira de auxiliar administrativo faz-se de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória. 3 - Compete aos serviços administrativos coordenar a actividade dos auxiliares administrativos, podendo, todavia, em condições excepcionais, ser criada a categoria de encarregado dos auxiliares administrativos, a recrutar de entre auxiliares administrativos posicionados no 4.º escalão ou superior.