Artigo 69.º
EM VIGORTécnicos de reprografia
1 - Os lugares de técnicos especialista principal e especialista de reprografia são providos de entre, respectivamente, técnicos especialistas e principais de reprografia com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.
2 - Os lugares de técnicos principal e de 1.ª classe de reprografia são providos de entre, respectivamente, técnicos de 1.ª e de 2.ª classes de reprografia com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom.