Decreto Regulamentar 18/98

Actualiza o regime jurídico laboral dos trabalhadores das instituições de previdência

Artigo 126.º

EM VIGOR
Remuneração do trabalho prestado em dia de descanso semanal, complementar ou feriado 1 - A remuneração do trabalho prestado em dia de descanso semanal, complementar ou feriado é igual à retribuição normal acrescida de 100%. 2 - ...