Decreto Regulamentar 18/98

Actualiza o regime jurídico laboral dos trabalhadores das instituições de previdência

Artigo 74.º

EM VIGOR
Espirometristas, audiometristas e radiologistas 1 - Os lugares de espirometrista, audiometrista e radiologista especialistas de 1.ª classe são providos de entre espirometristas, audiometristas e radiologistas especialistas com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço mediante concurso de provas públicas, que incluirá avaliação curricular, complementada com a apresentação, para discussão, de uma monografia elaborada para o efeito. 2 - Os lugares de espirometrista, audiometrista e radiologista especialistas são providos de entre espirometristas, audiometristas e radiologistas principais com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço mediante concurso de provas públicas, que incluirá avaliação curricular, complementada com a apresentação, para discussão, de uma monografia elaborada para o efeito. 3 - Os lugares de espirometrista, audiometrista e radiologista principais são providos de entre espirometristas, audiometristas e radiologistas de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria mediante concurso de provas de conhecimentos e avaliação curricular. 4 - Os lugares de espirometrista, audiometrista e radiologista de 1.ª classe são providos de entre espirometristas, audiometristas e radiologistas de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria mediante concurso de avaliação curricular. 5 - O ingresso nas carreiras de espirometrista, audiometrista e radiologista faz-se pela 2.ª classe, de acordo com o regime estabelecido para os técnicos de diagnóstico e terapêutica da função pública.