Artigo 84.º
EM VIGORHabilitação
Os trabalhadores aprovados em concurso de habilitação, quer aberto nos termos previstos neste diploma, quer aberto para o departamento ministerial da tutela ou outro, neste caso com igual programa de provas, ficam aptos a candidatar-se aos concursos abertos para provimento de lugares referentes às categorias em relação às quais se encontram habilitados.