Artigo 24.º
EM VIGORChefes de repartição
1 - O recrutamento dos chefes de repartição far-se-á, mediante concurso, de entre:
a) Chefes de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom;
b) Indivíduos possuidores de curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos.
2 - Os actuais lugares de chefe de repartição que não tenham correspondência em unidades orgânicas são extintos à medida que vagarem.