Decreto Regulamentar 18/98

Actualiza o regime jurídico laboral dos trabalhadores das instituições de previdência

Artigo 63.º-H

EM VIGOR
Desenhadores 1 - Os lugares de desenhadores especialista de 1.ª classe e especialista são providos de entre, respectivamente, desenhadores especialistas e principais com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom. 2 - Os lugares de desenhadores principal e de 1.ª classe são providos de entre, respectivamente, desenhadores de 1.ª classe e desenhadores de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom. 3 - Os lugares de desenhador de 2.ª classe são providos de entre diplomados com curso de formação técnico-profissional adequado de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade.