Artigo 159.º
EM VIGORCarta de caçador
Até à publicação das normas que regulamentam a emissão da carta de caçador mantém-se em vigor os n.os 2.º, n.º 3, 4.º, 6.º, n.º 3, e 7.º a 11.º da Portaria n.º 1239/93, de 4 de Dezembro, bem como os modelos anexos à mesma.