Decreto-Lei 338/2001

Altera e republica o Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 159.º

EM VIGOR
Carta de caçador Até à publicação das normas que regulamentam a emissão da carta de caçador mantém-se em vigor os n.os 2.º, n.º 3, 4.º, 6.º, n.º 3, e 7.º a 11.º da Portaria n.º 1239/93, de 4 de Dezembro, bem como os modelos anexos à mesma.