Decreto-Lei 338/2001

Altera e republica o Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 128.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... h) ... i) ... j) ... k) ... l) ... m) ... n) ... o) ... p) ... q) ... r) ... s) ... t) ... u) ... v) ... w) ... x) ... y) ... z) ... aa) ... bb) ... cc) ... dd) ... ee) ... ff) ... gg) ... hh) Deter ou transportar quantitativos de exemplares mortos de espécies cinegéticas superiores aos definidos nos termos do n.º 1 do artigo 105.º, e bem assim a detenção, no exercício da caça, de pombos, tordos e estorninhos-malhados, depois de finda a jornada de caça a estas espécies; ii) ... jj) ... kk) ... ll) ... mm) ... nn) ... o) ...