Artigo 79.º
EM VIGORAves de presa
1 - No exercício da caça com aves de presa é proibido soltar simultaneamente mais de duas aves a uma presa.
2 - Os proprietários de aves de presa destinadas a cetraria devem proceder ao seu registo na direcção regional de agricultura da sua área de residência, mediante apresentação dos certificados de proveniência de cativeiro e CITES.