Decreto-Lei 338/2001

Altera e republica o Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 21.º

EM VIGOR
Extinção da transferência A transferência de gestão prevista no artigo 15.º extingue-se: a) A pedido da entidade gestora; b) Por incumprimento das obrigações previstas no artigo 19.º; c) Por caducidade, se decorrido o prazo de transferência esta não for renovada. DIVISÃO II Zonas de caça nacionais