Artigo 21.º
EM VIGORExtinção da transferência
A transferência de gestão prevista no artigo 15.º extingue-se:
a) A pedido da entidade gestora;
b) Por incumprimento das obrigações previstas no artigo 19.º;
c) Por caducidade, se decorrido o prazo de transferência esta não for renovada.
DIVISÃO II
Zonas de caça nacionais