Artigo 10.º
EM VIGORPrazos de constituição
A constituição de zonas de caça é efectuada por prazos mínimos de 6 anos e máximos de 12 anos, podendo ser renovados automaticamente, no máximo, por dois períodos, nos casos previstos no presente diploma.
Decreto-Lei 338/2001
Altera e republica o Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça