Artigo 36.º
EM VIGORDecisão final
1 - No caso das ZCA, o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pode:
a) Conceder, por portaria, a zona de caça requerida;
b) Por despacho devidamente fundamentado, indeferir o pedido da concessão.
2 - Quando se trate de ZCT, os Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas podem:
a) Conceder, por portaria conjunta, a concessão da zona de caça requerida;
b) Por despacho conjunto, devidamente fundamentado, indeferir o pedido de concessão.